O arcabouço da Reforma Tributária no centro das discussões do país. Os desdobramentos trazem preocupações para o setor de serviços. Na última semana, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) | Sistema SESCAP – SESCON reuniu empresários contábeis de todo o Brasil durante o 2º Congresso Fenacon, em Brasília, e traçou um panorama das transformações que a Reforma vai provocar nos próximos anos no em todo o território nacional.
“O cenário preocupa e, diante dos patamares apresentados, temos que nos preparar de forma incessante para que possamos proporcionar todo o suporte que os empresários precisarão, principalmente o setor de prestação de serviços”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, que participou do Congresso.
Especialistas na área econômica afirmam que a simplificação tão aguardada traduz em menos obrigações acessórias. Entretanto, as projeções mostram um caminho repleto de atalhos e dúvidas.
Em cumprimento a esse princípio, as administrações tributárias adotarão um cadastro único de empresas e pessoas físicas, acabando com a necessidade de múltiplas inscrições em cada ente arrecadador.
“Uma questão importante e que deve ser observada em todas as formas de pensar, estruturar e gerir o sistema tributário é o da Justiça Tributária. Esse princípio incorpora, por exemplo, a necessidade de se promover a chamada progressividade dos tributos, ou seja, possibilitar que a carga tributária seja mais elevada para o contribuinte que tenha maior capacidade contributiva (riqueza). Nesse campo, a novidade é a previsão do ‘cashback’, que é a devolução de parte dos tributos para a população que esteja em situação de vulnerabilidade econômica (beneficiários do Bolsa Família)”, comenta o delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cézar Cardoso.
Dentro do cronograma de implementações da Reforma Tributária, um dos pontos relevantes é o do “split payment’, uma novidade ligada à forma de se recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A expressão vem do idioma inglês e pode ser traduzida como “pagamento particionado”. Através do split payment, o contribuinte poderá direcionar os recursos líquidos da aquisição de um produto ou serviço diretamente ao fornecedor e os recursos relativos à IBS/CBS incidentes sobre aquele produto ou serviço diretamente aos fiscos. Isso ocorrerá de maneira automatizada e será operado pelo sistema bancário e de pagamentos (Bancos, Operadoras de Cartões de Crédito) e as administrações tributárias.
“O vendedor do produto terá a comodidade de ter o IBS/CBS de sua reponsabilidade pagos automaticamente. O comprador do produto terá a garantia de que tributos incidentes na etapa anterior da cadeia produtiva foram pagos e, por consequência, já terá a garantia do uso imediato desse crédito na apuração de seus próprios tributos. Para os fiscos, a nova forma de arrecadação evitará ou diminuirá consideravelmente a incidência de fraudes pela utilização de créditos tributários inexistentes”, explica o delegado.
O empresário terá que avaliar seus custos e o perfil tributário de seus fornecedores para comprar de quem possa gerar créditos. Enquanto isso, a precificação dos produtos vai depender da eficiência da empresa em aproveitar os créditos das etapas anteriores. Da mesma forma, se o empreendedor tem um grande cliente, este pode vir condicionar a compra à adoção de determinado regime tributário que lhe garanta créditos.
Fonte: SESCAP-LDR