Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação

Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) realizaram uma reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB). O encontro teve a finalidade de tratar da nova exigência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), o evento R-4000.

Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação
Durante o encontro virtual, que aconteceu na tarde desta quinta-feira (28), as entidades cobraram uma resposta do órgão a respeito do ofício conjunto enviado pelo Conselho, pela Federação e pelo Instituto no dia 11 de setembro. Nesse documento, o grupo apresentou as dificuldades que essa obrigatoriedade trará às atividades da classe contábil. Entre outros pontos, no texto, as entidades destacaram as instabilidades e a lentidão do ambiente e-Cac, em especial nos primeiros dias de cada mês, o que dificulta e gera atrasos nas rotinas da Contabilidade. No ofício, as entidades ainda propuseram as seguintes soluções: • Reanálise da exigência envolvendo as entidades que assinam o documento; • Revisão do prazo para envio da EFD-Reinf – a ser estipulado, no mínimo, para o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador – e manutenção do recolhimento por meio da DCTF-PGD; • Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, conforme segue: os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas devem ser comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre; os lucros pagos no 1º trimestre devem ser informados na EDF-Reinf de maio; os do 2º trimestre, em agosto; os do 3º trimestre, em novembro; e os lucros pagos no 4º trimestre, em fevereiro; e • Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as respectivas operadoras já informam diretamente à RFB. A conselheira do CFC, Angela Dantas, vem representando a autarquia na discussão sobre a temática e esteve presente na reunião. A contadora informou que o Conselho buscou assessorar a RFB durante o encontro. “Estamos evoluindo nas tratativas, esclarecendo pontos e apresentando as dificuldades dos profissionais da contabilidade e de seus escritórios em atender, no curto espaço de tempo estabelecido na Instrução Normativa, as informações exigidas. Porém, até este momento, o órgão não posicionou de forma favorável ao pedido das entidades”, explicou. Dantas destacou, no entanto, que as entidades seguem com as exposições das dificuldades e as negociações com a Receita Federal. “Continuamos em alerta, e novas reuniões serão realizadas, nas quais esperamos lograr êxito. Solicitamos à Receita Federal que esclareça todo esse cenário e envolva às entidades e à representação empresarial nas discussões sobre essa nova obrigação. Isso porque essa exigência deve cumprida pelo empresário/contribuinte, em especial as questões que envolvem os lucros distribuídos e as antecipações ocorridas”, concluiu. O encontro ainda contou com a participação do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Júnior, e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Felipe Guerra.   por CFC

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