Projeto zera contribuições federais sobre o álcool combustível

Projeto zera contribuições federais sobre o álcool combustível
O Projeto de Lei 1852/24 zera as alíquotas das contribuições federais (PIS/Cofins) incidentes sobre operações no mercado interno envolvendo o álcool combustível. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, essas alíquotas permanecerão zeradas até o surgimento de outro combustível renovável que venha a substituir o álcool. Projeto zera contribuições federais sobre o álcool combustível As perdas na arrecadação deverão ser supridas por cortes nos gastos com propaganda do governo federal. “O álcool é renovável e mais limpo; e o governo tem a obrigação de estimular o seu consumo em detrimento dos combustíveis fósseis, que geram desequilíbrio ambiental”, argumentou o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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O Projeto de Lei 1852/24 zera as alíquotas das contribuições federais (PIS/Cofins) incidentes sobre operações no mercado interno envolvendo o álcool combustível. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, essas alíquotas permanecerão zeradas até o surgimento de outro combustível renovável que venha a substituir o álcool. Projeto zera contribuições federais sobre o álcool combustível As perdas na arrecadação deverão ser supridas por cortes nos gastos com propaganda do governo federal. “O álcool é renovável e mais limpo; e o governo tem a obrigação de estimular o seu consumo em detrimento dos combustíveis fósseis, que geram desequilíbrio ambiental”, argumentou o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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