No final de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022, que trata de novas regras para o seguro-desemprego.
É importante que os trabalhadores e as empresas tomem ciência sobre as novas regras fixadas pela Resolução, devido às garantias de inconsistência de dados.
Novas regras do seguro-desemprego
As novas regras publicadas na resolução têm como objetivo garantir aos trabalhadores que tenham alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido através de um recurso para correção das informações.
A resolução determina ainda que para que a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá (obrigatoriamente) se cadastrar no portal Gov.br.
Além disso, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), passa a ser a fonte principal de informação quanto à concessão do seguro-desemprego.
Inclusive está informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão no eSocial, evento S-2299.
“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”.
Como não será mais necessário o número do requerimento que será gerado pelo Empregador Web, a obviedade é que esse programa não terá mais serventia, logo, deverá ser descontinuado.
Contudo, é importante esclarecer que, ao menos por enquanto, ainda será necessário realizar o requerimento através do Empregador Web.
Com relação às notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego, as mesmas poderão ser consultadas pelos serviços digitais CTPS Digital e o portal Gov.br.
Unificação de dados
O objetivo principal da Resolução está na unificação das resoluções que tratam sobre a concessão do seguro-desemprego, de modo a facilitar sua consulta
A prática em questão também ocorreu no ano passado através da Instrução Normativa 2005/21 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e também do Decreto 10854/21 que veio para unificar os decretos trabalhistas.
Fonte: Jornal Contábil .